O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Brejetuba-ES, nos dias 30 e 31 de maio de 2024 (quinta e sexta-feira) por ocasião do ponto facultativo nacional de Corpus Christi no dia 30 de junho de 2024.
Art. 2° Excluem-se das medidas previstas no Art. 1°, o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 28 de maio de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 28 de maio de 2024
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE DE BREJETUBA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.