DECRETO nº 836, de 09 de maio de 2024

 

DECRETA POR SOLICITAÇÃO DA POLICIA MILITAR E SUGESTÃO DA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, DEVIDO AO EVENTO "FESTIVAL DE INVERNO", QUE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, TAIS COMO BARES, LANCHONETES, CHOPERIAS, SITUADOS AO ENTORNO DA PRAÇA XISTA BADARÓ, ENCERREM SUAS ATIVIDADES ATÉ AS 23HORAS

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. Fica decretado por solicitação da Policia Militar e sugestão Do Ministério Público, que por ocasião do evento "FESTIVAL DE INVERNO", o encerramento das atividades comerciais, tais como bares, lanchonetes e choperias, situados no entorno da praça XISTA BADARÓ, se dará as 23 horas, exclusivamente nas datas dos dias 10, 17, 24 e 31 de maio de 2024.

 

Art. 2° Este encerramento das atividades comercias citadas no art. 1º se dará devido evento Festival de inverno, ressaltando que esta medida é excepcional e temporária que visa ofertar maior segurança aos Munícipes e moradores do Local, tudo conforme solicitação da policia militar do munícipio e sugestão respeitosamente acatada do Ministério público do Estado do Espirito Santo.

                                                                                                                          

Art. 3° Este encerramento das atividades comercias será fiscalizado por fiscal uniformizado, o qual terá poder de Polícia conforme art. 78 do CTN, para fiscalizar em conjunto com a Policia Militar, o funcionamento dos estabelecimentos e o cumprimento deste Decreto.

 

Art. 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

 

Art. 4º A câmara Municipal de Brejetuba /ES, está devidamente comunicada.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos, e revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 09 de maio de 2024.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MARQUES DE SOUZA

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 09 de maio de 2024.

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE DE BREJETUBA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.