O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Fica decretado por solicitação da Policia Militar e sugestão Do Ministério Público, que por ocasião do evento "FESTIVAL DE INVERNO", o encerramento das atividades comerciais, tais como bares, lanchonetes e choperias, situados no entorno da praça XISTA BADARÓ, se dará as 23 horas, exclusivamente nas datas dos dias 10, 17, 24 e 31 de maio de 2024.
Art. 2° Este encerramento das atividades comercias citadas no art. 1º se dará devido evento Festival de inverno, ressaltando que esta medida é excepcional e temporária que visa ofertar maior segurança aos Munícipes e moradores do Local, tudo conforme solicitação da policia militar do munícipio e sugestão respeitosamente acatada do Ministério público do Estado do Espirito Santo.
Art. 3° Este encerramento das atividades comercias será fiscalizado por fiscal uniformizado, o qual terá poder de Polícia conforme art. 78 do CTN, para fiscalizar em conjunto com a Policia Militar, o funcionamento dos estabelecimentos e o cumprimento deste Decreto.
Art. 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Art. 4º A câmara Municipal de Brejetuba /ES, está devidamente comunicada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos, e revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 09 de maio de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MARQUES DE SOUZA
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 09 de maio de 2024.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE DE BREJETUBA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.