CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno
é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal (artigos 70 e 74),
na Constituição Estadual (artigos 70 e 76), nas normas gerais de direito
financeiro contidas na lei federal 4.320/64, na lei complementar Federal
101/2000 (artigo 59), na Resolução 227/2011 do TCE - ES e suas alterações, bem
como Lei Orgânica Municipal de Lei
Municipal 602/2013;
CONSIDERANDO que a IN SCI 002/2013, versão 02, dispõe sobre o Manual de Auditorias Internas e estabelece os padrões e procedimentos para a realização de auditorias internas;
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno do Município Utiliza como técnicas de trabalho, para consecução de suas finalidades, a auditoria;
CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
CONSIDERANDO que as atividades de competência da Unidade Central de Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos;
CONSIDERANDO Instrução Normativa TCE - ES 068/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições legais, e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito deste Poder, decreta:
Art. 1° Fica Aprovado o "PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA E ATIVIDADES DE CONTROLE- PAAINT - 2024" do Município de Brejetuba- ES, no âmbito deste Poder, sob coordenação da Unidade Central de Controle Interno (UCCI), anexo I, corno parte integrante deste Decreto.
Art. 2° O resultado das atividades de auditoria será levado ao conhecimento do Prefeito de Brejetuba, aos secretários responsáveis pelos Sistemas Administrativos para adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências farão parte do relatório parcial e conclusivo de auditoria.
Art. 3° O presente PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA E ATIVIDADES DE CONTROLE - PAAINT - 2024, poderá ser alterado e/ou revisado, caso haja necessidade, cabendo a Unidade Central de Controle Interno (UCCI), providenciar e levar a conhecimento do chefe do Executivo, para aprovação.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Brejetuba- ES, 18 de março de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO LITIG
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.