O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES Sr. Levi de Souza Marques, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 1.164.207,71 (Hum milhão cento e sessenta e quatro mil duzentos e sete reais e setenta e um centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 767.465,86 (Setecentos e sessenta e sete mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) e por superávit financeiro no valor de R$ 396.741 ,85 (Trezentos e noventa e seis mil setecentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 02 de maio de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNIPAL
Publicado no quadro de avisos da prefeitura de Brejetuba-ES 02 de maio de 2024
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.