DECRETO 823, DE 04 de março de 2024

 

PRORROGA PROCESSO SELETIVO 001/2022 E DÁ PROVIDÊNCIAS OUTRAS.

 

CONSIDERANDO o requerimento do Secretário Municipal de Saúde;

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 00002252024;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1° Fica Prorrogado, para que surta seus devidos e jurídicos efeitos, o Processo Seletivo O01/2022, para preenchimento das vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e formação de cadastro de reserva para o cargo de agente de Endemias do Município de Brejetuba, conforme edital de publicação dos relatórios com os resultados definitivos.

 

Art. 2° O prazo de validade da prorrogação deste Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, contado a partir da data de expiração de seus dois anos iniciais, consoante disposto no Art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 3° Este Decreto revoga as disposições em contrário, e surti efeitos após o dia 04 de março de 2024.

 

Brejetuba, 04 de março de 2024.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 04 de março de 2024.

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.