CONSIDERANDO o requerimento do Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 00002252024;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica Prorrogado, para que surta seus devidos e jurídicos efeitos, o Processo Seletivo O01/2022, para preenchimento das vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e formação de cadastro de reserva para o cargo de agente de Endemias do Município de Brejetuba, conforme edital de publicação dos relatórios com os resultados definitivos.
Art. 2° O prazo de validade da prorrogação deste Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, contado a partir da data de expiração de seus dois anos iniciais, consoante disposto no Art. 37, III, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3° Este Decreto revoga as disposições em contrário, e surti efeitos após o dia 04 de março de 2024.
Brejetuba, 04 de março de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 04 de março de 2024.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.