DECRETO nº 821, de 04 de março de 2024

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇAO E POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCICIO ANTERIOR, DO EXERCICIO NO ORÇAMENTO 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES Sr. Levi de Souza Marques, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 1.352.015,40 (Hum milhão trezentos e cinquenta e dois mil quinze reais e quarenta centavos destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 1.114.000,00 (Hum milhão cento e quatorze mil reais) e por Superávit Financeiro no valor de R$ 238.015,40 (Duzentos e trinta e oito mil quinze reais e quarenta centavos), destinado a atender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba, 04 de março de 2024.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 04 de março de 2024

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.