O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
CONBINADO com o § 3º do Art. 108 da Lei Municipal 006/1998. Decreta:
Art. 1° Fica autorizada a concessão de diárias destinadas a cobrir despesas pessoais do chefe do Executivo, Vice-Prefeito, Funcionários e Secretários Municipais, quando em realização de cursos, treinamentos e ou execuções de serviços fora da sede onde tenha exercício regular de suas atividades.
Art. 2º O valor da diária a ser paga para o Chefe do Executivo Municipal e ao Vice-Prefeito quando a serviço do Município será de R$ 200,00 (duzentos reais), quando em viagem dentro do Estado.
Art. 3° O valor da diária a ser paga aos funcionários, será de R$ 100,00 (cem reais), e R$ 120,00 (cento e vinte reais), para Secretários Municipais dentro do Estado.
Art. 4° Quando o Chefe do Executivo, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Controlador, procurador e Consultor Jurídico se deslocarem para fora do Estado a serviço do município, o valor da diária será de R$ 300,00 (trezentos reais), e a dos funcionários de R$ 150,00 (cem e cinquenta reais).
Parágrafo Único. Não terá direito ao estabelecido no caput deste artigo, quando o afastamento for inferior a 06 (seis) horas.
Art. 5° Quando houver pernoite, a diária será acrescida de 100% (cem por cento) do valor estabelecido neste decreto.
Art. 6° O pagamento das diárias será antecipado, tendo em vista, para esse efeito, o prazo provável de afastamento segundo a natureza do serviço, curso ou treinamento que irá realizar ou participar.
Parágrafo Único. O pagamento das diárias deverá ser feita preferencialmente por cheque.
Art. 7° Quanto aos Funcionários ficam limitadas em até 05 (cinco) diárias por mês, e até 10 (dez) diárias mensais para o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, respeitados os casos excepcionais, justificados por escrito e autorizado pelo Prefeito e Secretários Municipais.
Art. 8° O valor das diárias poderá ser reajustado em percentual igual aos reajustes dos funcionários da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES.
Art. 9° As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária própria constante do Orçamento vigente.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 06 de fevereiro de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-es, 06 de fevereiro de 2024.
SÉRGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.