O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES sr. Levi de Souza Marques, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 5.183.699, 19 (Cinco milhões cento e oitenta e três mil seiscentos e noventa e nove reais e dezenove centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 1.709.693,48 (Hum milhão setecentos e nove mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos) e por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.474.005,71 (Três milhões quatrocentos e setenta e quatro mil cinco reais e setenta e um centavos), destinado a atender a programação constante do anexo 1 deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 02 de janeiro de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 02 de janeiro de 2024
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.