DECRETO nº 813, de 02 de janeiro de 2024

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIO ANTERIOR, DO EXERCICIO NO ORÇAMENTO 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES sr. Levi de Souza Marques, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 5.183.699, 19 (Cinco milhões cento e oitenta e três mil seiscentos e noventa e nove reais e dezenove centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 1.709.693,48 (Hum milhão setecentos e nove mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos) e por Superávit Financeiro no valor de R$ 3.474.005,71 (Três milhões quatrocentos e setenta e quatro mil cinco reais e setenta e um centavos), destinado a atender a programação constante do anexo 1 deste decreto.

 

Art. este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba, 02 de janeiro de 2024.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 02 de janeiro de 2024

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba. 

 

Clique aqui para visualizar anexo.