CONSIDERANDO que o segundo ano dessa Legislatura se encerra no próximo dia 31 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO que 'a atual Gestão necessita fechar suas contas, e por conseguinte, honrar seus compromissos;
CONSIDERANDO princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que' lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Fica determinado que o Protocolo de Notas Fiscais de Fornecedores deverá ser realizado até dia 14 de dezembro de 2023.
Parágrafo Único. Informo ainda que o protocolo será fechado a partir do dia 14 de dezembro para serviços internos e retornará no dia 02 de janeiro de 2024 em seu atendimento normal.
Art. 2° Fica determinado que o atendimento ao público, no setor administrativo da prefeitura, será feito até o dia 14 de dezembro de 2023. Após o dia 14 de dezembro e até o dia 22 de dezembro de 2023, a Prefeitura e as Secretarias funcionará, somente com trabalhos internos.
Art. 3° Fica determinado recesso no dia 22 de dezembro de 2023 a partir das 11:00 horas retornando os trabalhos normais no dia 02 janeiro de 2024.
Art. 4° Excluem-se das medidas previstas, o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 08 de dezembro de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 08 de dezembro de 2023
SÉRGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.