O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Brejetuba-ES, nos dias 16 e 17 de Novembro de 2023 por ocasião do feriado nacional da Proclamação da República.
Art. 2° Excluem-se das medidas previstas no Art. 1°, o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 30 de outubro de 2023
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 30 de Outubro de 2023.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE DE BREJETUBA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.