O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Brejetuba-ES, no dia 03 de Novembro de 2023 (sexta-feira) por ocasião do feriado nacional de finados.
Art. 2º Excluem-se das medidas previstas no Art. 1º, o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 30 de outubro de 2023
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 30 de outubro de 2023
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE DE BREJETUBA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.