DECRETO Nº 799, DE 26 de Outubro de 2023

 

ESTABELECE A LISTAGEM DE PROJETOS QUE SERÃO APOIADOS POR INTERMÉDIO DO FUNPAES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria de Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo - FUNPAES, por meio da Lei Estadual N° 10.787/2017, alterada pela Lei Estadual Nº 11.790/2023;

 

CONSIDERANDO que a finalidade do FUNPAES, expressa no artigo 1° da Lei Estadual 11.790/2023, é ampliar o acesso à educação, promover a equidade e melhorar o nível de aprendizagem do ensino público capixaba, mediante transferência financeira aos municípios signatários do Pacto pela Aprendizagem no Espírito. Santo - PAES, instituído pela Lei Nº 10.631/2017;

 

CONSIDERANDO que o artigo 10 da Lei Estadual Nº 11.790/2023 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo FUNPAES o município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados: Decreta

 

Art. 1º Ficam e5tabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei estadual nº 11.790/2023 e no Decreto Estadual nº 5369-R/2023, os projetos que serão apoiados pelo FUNPAES no âmbito do município de Brejetuba identificados por objeto, a escola/unidade administrativa e a localidade beneficiada:

 

OBJETO

ESCOLA BENEFICIADA

LOCALIDADE BENEFICIADA

AMPLIAÇÃO "PIERINA BELIZÁRIO " DA EMEI CÔCO

EMEI    PIERINA BELIZÁRIO " "CÔCO

ZONA RURAL BREJAUBINHA BREJETUBA - ES

 

 

Art. 2° Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do FUNPAES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) de que trata a Lei Municipal Nº 967/2023.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Brejetuba/ES, 26 de Outubro de 2023

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

SÉRGIO LITIG

SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE/BREJETUBA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.