LEi 967, de 12 de junho 2023

 

"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAmENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO (COMAFE) DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇ01DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. LEVI MARQUES DE SOUZA, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de educação.

 

Art. 2º Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações:

 

I - Secretário Municipal de Educação;

 

II - 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho Municipal de Educação);

 

III - 01 (um) representante do Controle Interno Municipal;

 

IV - 01 (um) representante da Procuradoria Municipal;

 

V - 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável técnico contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES.

 

Art. 4º São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:

 

I - Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo;

 

II -Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade;

 

III - Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao legislativo. municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos 'resultados alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e

 

IV - Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) Plano(s) de Aplicação.

 

Art. 5 Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados por ato do Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação será membro nato do Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal obedecendo a representação exposta no Art. 3º.

 

Art. 6 O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado.

 

Art. 7 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 12 de junho de 2023.

 

LEVI MARQUES DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 02 de junho de 2023.

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.