O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria de Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo - FUNPAES, por meio da Lei Estadual N° 10.787/2017, alterada pela Lei Estadual Nº 11.790/2023;
CONSIDERANDO que a finalidade do FUNPAES, expressa no artigo 1° da Lei Estadual 11.790/2023, é ampliar o acesso à educação, promover a equidade e melhorar o nível de aprendizagem do ensino público capixaba, mediante transferência financeira aos municípios signatários do Pacto pela Aprendizagem no Espírito. Santo - PAES, instituído pela Lei Nº 10.631/2017;
CONSIDERANDO que o artigo 10 da Lei Estadual Nº 11.790/2023 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo FUNPAES o município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados: Decreta
Art. 1º Ficam e5tabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei estadual nº 11.790/2023 e no Decreto Estadual nº 5369-R/2023, os projetos que serão apoiados pelo FUNPAES no âmbito do município de Brejetuba identificados por objeto, a escola/unidade administrativa e a localidade beneficiada:
OBJETO |
ESCOLA BENEFICIADA |
LOCALIDADE BENEFICIADA |
AMPLIAÇÃO "PIERINA BELIZÁRIO " DA EMEI CÔCO |
EMEI PIERINA BELIZÁRIO " "CÔCO |
ZONA RURAL BREJAUBINHA BREJETUBA - ES
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Art. 2° Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do FUNPAES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) de que trata a Lei Municipal Nº 967/2023.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brejetuba/ES, 26 de Outubro de 2023
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
SÉRGIO LITIG
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE/BREJETUBA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.