O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Brejetuba-ES, no dia 13 de Outubro de 2023 (sexta-feira) por ocasião feriado nacional do dia 12 de Outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil).
Art. 2º Excluem-se das medidas previstas no Art. 1º, o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 09 de Outubro de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal De Brejetuba-ES, 09 de outubro de 2023.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.