O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES Sr. Levi de Souza Marques no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 788.500,00 (Setecentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 768.500,00 (Setecentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais) e por excesso de arrecadação no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), destinado a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3° este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 04 de outubro de 2023
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-Es 04 de outubro de 2023
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.