O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, em exercício Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ fundo municipal de saúde de brejetuba no valor de R$ 1.325.448,00 (hum milhão trezentos e vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta e oito reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO R$ 1.317.194,00 (hum milhão trezentos e dezessete mil cento e noventa e quatro reais) e superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 8.254,00 (oito mil duzentos e cinquenta e quatro reais) destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3° este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 04 de outubro de 2023
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 04 de outubro de 2023
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.