DECRETO Nº 790, DE 05 de setembro de 2023

 

INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DE BREJETUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.836/04, regulamentada pelo Decrete nº 5.209/04, Lei do Programa Bolsa Família, que embasa legalmente a formação do Comitê Intersetorial Municipal;

 

CONSIDERANDO que o Programa Bolsa Família constitui uma Política Intersetorial e requer, para a sua efetividade, cooperação e coordenação das ações dos entes públicos envolvidos em sua gestão e execução.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família para trabalhar intersetorialmente as questões da gestão do Programa Bolsa Família em toda a sua dimensão, conforme a Lei Federal nº 10.836/04.

 

Art. 2º O Comitê será composto pelas seguintes Secretarias:

 

I - Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

Representante: Aline de Azeredo Martins.

 

II - Secretaria Municipal de Saúde;

 

Representante: Lígia de Souza Dias.

 

III - Secretaria Municipal de Educação;

 

Representante: Rosilane Uliana da Silva

 

Parágrafo Único. Cabe aos gestores das secretarias municipais designarem os respectivos representantes para o comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família.

 

Art. 3º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa família será coordenada pelo Gestor Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa família, vinculado à Secretaria municipal de Assistência.

 

Art. 4º A responsabilidade deste Comitê será de:

 

I - Elaborar em conjunto com a Gestão da SEMAS, o Plano de aplicação de Recursos do IGD/Bolsa Família, em conformidade com o Manual de orientações IGD-M PBF;

 

II - O piano de aplicações deverá ser apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS;

 

III - Acompanhar e estimular a intersetorialidade e a oferta de políticas publicas;

 

IV - Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

 

V - Participar de reuniões intersetoriais para fomentar a construção de estratégias de melhoria da gestão do Programa Bolsa Família;

 

VI - Acompanhara a oferta por parte dos governos locais dos serviços necessários para a realização das condicionalidades do PBF;

 

VII - Elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno;

 

VIII - Exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

IX - Verificar a oferta adequada de serviços de educação, saúde e assistência social pelo poder público local para famílias beneficiárias e buscar a garantia do acesso a estes serviços;

 

X - Acompanhar, em conjunto com o Gestor Municipal do PBF, as famílias beneficiárias que apresentam descumprimento de condicionalidades;

 

XI - Elaborar estratégias para acompanhamento das condicionalidades do PBF e para identificação de beneficiários não localizados;

 

XII - Fomentar a intersetorialidade de ações nas áreas de saúde educação e assistência social no sentido de qualificar os serviços ofertados aos beneficiários.

 

XIII - Acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras politicas públicas sociais para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

 

Art. 5º o comitê reunir-se-á a cada dois meses nas dependências da secretaria municipal de assistência social ou outro espaço acordado;

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 05 de setembro de 2023.

 

Sergio Litig

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.