CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.836/04, regulamentada pelo Decrete nº 5.209/04, Lei do Programa Bolsa Família, que embasa legalmente a formação do Comitê Intersetorial Municipal;
CONSIDERANDO que o Programa Bolsa Família constitui uma Política Intersetorial e requer, para a sua efetividade, cooperação e coordenação das ações dos entes públicos envolvidos em sua gestão e execução.
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família para trabalhar intersetorialmente as questões da gestão do Programa Bolsa Família em toda a sua dimensão, conforme a Lei Federal nº 10.836/04.
Art. 2º O Comitê será composto pelas seguintes Secretarias:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Representante: Aline de Azeredo Martins.
II - Secretaria Municipal de Saúde;
Representante: Lígia de Souza Dias.
III - Secretaria Municipal de Educação;
Representante: Rosilane Uliana da Silva
Parágrafo Único. Cabe aos gestores das secretarias municipais designarem os respectivos representantes para o comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família.
Art. 3º O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Bolsa família será coordenada pelo Gestor Municipal do Cadastro Único e Programa Bolsa família, vinculado à Secretaria municipal de Assistência.
Art. 4º A responsabilidade deste Comitê será de:
I - Elaborar em conjunto com a Gestão da SEMAS, o Plano de aplicação de Recursos do IGD/Bolsa Família, em conformidade com o Manual de orientações IGD-M PBF;
II - O piano de aplicações deverá ser apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS;
III - Acompanhar e estimular a intersetorialidade e a oferta de políticas publicas;
IV - Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
V - Participar de reuniões intersetoriais para fomentar a construção de estratégias de melhoria da gestão do Programa Bolsa Família;
VI - Acompanhara a oferta por parte dos governos locais dos serviços necessários para a realização das condicionalidades do PBF;
VII - Elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno;
VIII - Exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IX - Verificar a oferta adequada de serviços de educação, saúde e assistência social pelo poder público local para famílias beneficiárias e buscar a garantia do acesso a estes serviços;
X - Acompanhar, em conjunto com o Gestor Municipal do PBF, as famílias beneficiárias que apresentam descumprimento de condicionalidades;
XI - Elaborar estratégias para acompanhamento das condicionalidades do PBF e para identificação de beneficiários não localizados;
XII - Fomentar a intersetorialidade de ações nas áreas de saúde educação e assistência social no sentido de qualificar os serviços ofertados aos beneficiários.
XIII - Acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras politicas públicas sociais para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
Art. 5º o comitê reunir-se-á a cada dois meses nas dependências da secretaria municipal de assistência social ou outro espaço acordado;
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 05 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.