decreto nº 789, de 05 de setembro de 2023

 

decreta ponto facultativo no âmbito da administração pública municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. LEVI MARQUES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1º Ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Brejetuba-ES, no dia 08 de setembro de 2023 (sexta-feira) por ocasião do ponto facultativo nacional da Independência do Brasil no dia 07 de setembro de 2023.

 

Art. 2º Excluem-se das medidas previstas no Art. 1º, o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba, 05 de setembro de 2023.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 05 de setembro de 2023.

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.