O
PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. LEVI MARQUES DE SOUZA, no uso de suas atribuições
que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas
posteriormente; decreta:
Art. 1º Ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Brejetuba-ES, no dia 08 de setembro de 2023 (sexta-feira) por ocasião do ponto facultativo nacional da Independência do Brasil no dia 07 de setembro de 2023.
Art. 2º Excluem-se das medidas previstas no Art. 1º, o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 05 de setembro de 2023.
Publicada no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 05 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.