O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi de Souza Marques, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 600.467,46 (Seiscentos mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$433.334,53 (Quatrocentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) por excesso de arrecadação e o valor de R$ 67.132,93 (Sessenta e sete mil cento e trinta e dois reais e noventa e três centavos por Superávit financeiro do exercício, destinado a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de junho de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES, 01 de junho de 2023.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.