CONSIDERANDO a necessidade de avaliação da Política de Assistência Social e a definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema único da Assistência Social - SUAS:
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente: Decreta
Art. 1º Fica convocada a X Conferência Municipal de Assistência Social de Brejetuba, a ser realizada no dia 01 de Junho de 2023, tendo como tema central: "RECONSTRUÇÃO DO SUAS: O SUAS QUE TEMOS E O SUAS QUE QUEREMOS."
Art. 2º A X Conferência Municipal de Assistência Social tem como objetivo: analisar, propor e deliberar propostas com base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e eleger delegados(as) para a Conferência Estadual de Assistência Social.
Art. 3º AS despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotação própria do órgão gestor Municipal de Assistência Social.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba ES, 08 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.