DECRETO 758, de 15 de março de 2023

 

ALTERA O DECRETO 750/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1° Fica alterado o Decreto nº 750/2023 do artigo 1°, inciso I, alínea c, onde leia-se:

 

c) quantitativo "anteriormente";

 

leia-se:

 

e) quantitativo.

 

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 15 de março de 2023.

 

Levi marques de Souza

Prefeito municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 15 de março de 2023.

 

Jefferson martinuzzo

Chefe de gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.