O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica alterado o Decreto nº 750/2023 do artigo 1°, inciso I, alínea c, onde leia-se:
c) quantitativo "anteriormente";
leia-se:
e) quantitativo.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 15 de março de 2023.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 15 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.