O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES Sr. Levi de Souza Marques, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 765.204,00 (Setecentos e Sessenta e cinco mil duzentos e quatro reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 284.100,00 (Duzentos e oitenta e quatro mil e cem reais), e o valor de R$ 481 .104,00 (Quatrocentos e oitenta e um mil e cento e quatro reais) suplementado por Convênio, destinado a atender a programação constante do anexo l deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de março de 2023.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 01 de março de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.