O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, em exercício, Sr. Jefferson Martinuzzo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente, decreta:
Art. 1° Ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Brejetuba-ES, nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023.
Art. 2° Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 15 de fevereiro de 2023
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 15 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.