O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, em exercício, Sr. Jefferson Martinuzzo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Fica concedido Licença para tratamento de saúde do Prefeito Municipal compreendido entre os dias de 01 de fevereiro de 2023 até 15 de fevereiro de 2023, tudo, conforme atestado médico em anexo, e, na forma regida pela Lei Orgânica Municipal Art. 50, § 1º, inciso I (Lei orgânica 001/2000).
Ar. 2º Fica automaticamente empossado no período aqui compreendido, como Prefeito em exercício, o vice-prefeito Sr. Jefferson Martinuzzo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 01 de fevereiro de 2023.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura municipal de Brejetuba-ES, 01 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.