O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES em exercício, Sr. Jefferson Martinuzzo, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 134.000,00 (Cento e trinta e quatro mil reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 134.000,00 (Cento e trinta e quatro mil reais), destinado a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3° este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de fevereiro de 2023.
Publicado no quadro de avisos da prefeitura de Brejetuba-ES 01 de fevereiro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.