O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR.
JOÃO DO CARMO DIAS, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art.
59, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados os termos da Instrução Normativa SCI Nº 003/2014, de 10
de fevereiro de 2014, Versão 01, do Sistema de Controle Interno da Prefeitura
Municipal de Brejetuba-ES, de responsabilidade da Unidade Central de Controle
Interno, que dispõe sobre orientação e procedimentos para emissão de parecer
conclusivo de contas anuais dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
estabelecendo rotinas no âmbito do Poder Executivo do Município de
Brejetuba-ES, fazendo parte integrante deste Decreto;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 10 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
A UNIDADE CENTRAL DE
CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere o artigo 5º, da
lei municipal 602/2013, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na lei
de estrutura do município, na lei de plano de cargos e vencimentos, recomenda
as unidades da estrutura organizacional, os procedimentos constantes desta
Norma de Procedimentos na Prática de suas atividades.
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para a emissão do parecer técnico
sobre as contas anuais prestadas pelos poderes executivo e legislativo
municipal de Brejetuba-ES.
Art. 2º Abrange a Coordenadoria de Controle Interno responsável pela emissão do
parecer técnico sobre as contas anuais e todas as Secretarias da Prefeitura
Municipal de Brejetuba-ES, e Câmara Municipal, como fornecedoras de
informações, nas atividades de gestão contábil, financeira, orçamentária,
patrimonial, de pessoal, programas de trabalho e demais sistemas
administrativos e operacionais.
Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Contas Anuais -
processo formalizado pelo qual, o Prefeito Municipal, o Presidente da Câmara,
ao final do exercício, em cumprimento à disposição legal, relata e comprova os
atos e fatos ocorridos no período, com base e em conjunto de documentos,
informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional ou patrimonial, compatibilizados com o PPA, a LDO e LOA.
II - Plano Plurianual
- PPA - consiste em um plano de trabalho, onde são estabelecidas as diretrizes,
objetivos e metas do Município de Brejetuba, para as Despesas de Capital e
outras delas decorrentes, por um período de 4 (quatro) anos.
III - Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO - estabelece as prioridades da Administração
para o exercício, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
IV - Lei Orçamentária
Anual - LOA - estabelece em termos quantitativos a Receita Prevista para o
exercício e a Despesa Fixada, de acordo com as prioridades contidas no Plano
Plurianual e as metas que deverão ser atingidas naquele exercício, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
V - Sistema de
Controle Interno - conjunto de procedimentos de controle inseridos nos diversos
sistemas administrativos, executados ao longo da estrutura organizacional da
Prefeitura Municipal e Câmara, sob a coordenação, orientação técnica e
supervisão da Coordenadoria de Controle Interno Municipal.
VI - Unidades
Executoras do Sistema de Controle Interno - Todas as Secretarias e respectivas
unidades da estrutura organizacional, no exercício das atividades de controle
interno inerentes às suas funções finalísticas ou de caráter administrativo.
VII - Auditoria de
Avaliação da Gestão - tem como finalidade verificar a compatibilidade das
atividades da administração com as políticas formalmente instituídas,
acompanhando indicadores de resultados. A auditoria de gestão compreende o
exame das peças que instrui o processo de prestação de contas anual, exame da
documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos, verificação da
eficiência dos sistemas de controles administrativos e contábil, verificação do
cumprimento da legislação pertinente, avaliação dos resultados operacionais e
da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e
eficácia.
VIII - Relatórios de
Auditoria de Avaliação da Gestão - é o instrumento que apresenta os resultados
da auditoria de avaliação da gestão, com indicação das irregularidades, falhas,
omissões e sugestões.
IX - Relatório de
Gestão - é o documento emitido pelo gestor, com informações que permitam aferir
a eficiência, eficácia e economicidade da ação administrativa, levando-se em
conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados.
X - Parecer Técnico -
constitui-se em documento a ser inserido nos processos de contas anuais, que
apresenta avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão
examinada, devendo ser assinado pelo Coordenador do Controle Interno Municipal.
Art. 4º A presente Instrução Normativa tem como base:
I - Constituição
Federal (artigos 31, 70 e 74);
II - Constituição
Estadual (artigos 29,70 e 76);
III - Lei Nº
4.320/1964 (artigos 75 e 76);
IV - Lei Complementar
Nº 101/2000 (artigos 54 e 59);
V - Lei Complementar
Nº 32/1993 - Lei Orgânica do TCEES (artigos 86 a 90)
VI - Resolução TCEES
Nº 182/2002 - (artigos 117, 119, 127, 128 e 132)
VII - Lei Municipal 602/2013;
VIII - Decreto Municipal Nº 029/2013;
Art. 5º São responsabilidades da Coordenadoria de Controle Interno:
I - Cumprir fielmente
as determinações desta Instrução Normativa, em especial quanto às condições e procedimentos
a serem observados no planejamento e na realização das atividades que subsidiam
o parecer sobre as contas anuais;
II - Executar os
trabalhos de acordo com os procedimentos e técnicas de auditoria interna,
definido nas Normas para o Exercício de Auditoria Interna e Manual de Auditoria
Interna;
III - Emitir parecer
técnico sobre as contas anuais, com base nos relatórios de auditoria de
acompanhamento e de avaliação da gestão;
Art. 6º São responsabilidades dos líderes das Unidades Executoras do Sistema de
Controle Interno:
I - Atender às
solicitações da Coordenadoria de Controle Interno, facultando amplo acesso a
todos os elementos de contabilidade e de administração, bem como assegurar
condições para o eficiente desempenho do encargo;
II - Atender, com
prioridade, as requisições e cópia de documentos e aos pedidos de informação
apresentados durante a realização dos trabalhos que subsidiam a emissão do
parecer técnico;
III - Não sonegar,
sob pretexto algum, nenhum processo, informação ou documento ao servidor da
Coordenadoria de Controle Interno, responsável pela execução dos trabalhos.
Art. 7º Integrarão o processo de contas anuais:
I - Relação dos
responsáveis;
II - Relatório de
gestão;
III - Documento
comprobatório da publicação dos Balanços;
IV - Balanço
Orçamentário, conforme Anexo 12 da Lei 4.320/64;
V - Balanço
Financeiro, conforme Anexo 13 da Lei 4.320/64;
VI - Balanço Patrimonial,
conforme Anexo 14 da Lei 4.320/64;
VII - Demonstração
das Variações Patrimoniais, conforme Anexo 15 da Lei 4.320/64;
VIII - Anexos 1, 2,
7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17 da Lei 4.320/64;
IX - Relação
analítica dos restos a pagar inscritos no exercício, discriminando os
processados e não processados em ordem seqüencial de número de empenho/ano e
indicando a classificação funcional programática, as respectivas dotações,
valores, datas e beneficiários;
X - Relação analítica
dos restos a pagar pagos no exercício, em ordem seqüencial de número de
empenho/ano, discriminando a classificação funcional programática, as
respectivas dotações, valores, datas e beneficiários;
XI - Relação de
restos a pagar cancelados no exercício, em ordem seqüencial de número de
empenho/ano, discriminando a classificação funcional programática, as
respectivas dotações, valores, datas e beneficiários;
XII - Justificativas
dos cancelamentos dos restos a pagar;
XIII - Demonstrativo
das despesas contraídas nos últimos quadrimestres da gestão, identificando as
liquidadas, não liquidadas, em ordem seqüencial de número de empenho/ano,
discriminando a classificação funcional programática, as respectivas dotações,
valores, datas e beneficiários;
XIV - Relatório de
auditoria de avaliação da gestão emitido pela Coordenadoria de Controle
Interno;
XV - Parecer técnico
da Coordenadoria de Controle Interno.
Parágrafo Único. O processo de contas anuais deverá ser
encaminhado à Coordenadoria de Controle Interno, acompanhado dos documentos listados
nos itens I a XIII, no prazo de 60 dias do ano subseqüente ao do exercício
encerrado, para emissão do Parecer Técnico.
Art. 8º Serão arrolados, no processo de contas anuais, o Prefeito Municipal, o
Presidente da Câmara, os ordenadores de despesas, os responsáveis pela
contabilidade e pelo controle interno.
Parágrafo Único. Constarão do rol de responsáveis as seguintes
informações:
I - Nome completo e
CPF dos responsáveis e substitutos;
II - cargo ou função
exercida;
III - Início e
término dos períodos de gestão;
IV - Endereço
residencial;
V - Ato de nomeação,
designação ou exoneração;
VI - Número de
inscrição no CRC, no caso de responsável pela Contabilidade.
Art. 9º O Parecer Técnico deverá conter informações referente a:
I - Cumprimento das
metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - Resultados
quanto à eficácia, eficiência e economicidade das gestões administrativa,
orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
III - Observância dos
limites de realização da despesa total com pessoal;
IV - Destinação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos;
V - Falhas,
irregularidades ou ilegalidades que resultaram em prejuízo ao erário, indicando
as providências adotadas pela entidade, com especificação, quando for o caso,
das sindicâncias, inquéritos, processos administrativos e tomada de contas
especiais instauradas e os respectivos resultados;
VI - Regularidade e
legalidade dos processos licitatórios, dos atos relativos a dispensa e
inexigibilidade de licitação, dos contratos, convênios, acordos e outros
instrumentos congêneres;
VII - Consistência
dos demonstrativos contábeis em confronto com os documentos que lhes deram
origem;
Art. 10. A Coordenadoria de Controle Interno receberá do Departamento de
Contabilidade o processo até o primeiro dia útil de março do ano subseqüente
com a finalidade de examinar as Contas Anuais.
Art. 11. O procedimento de exame do Processo de Prestação de Contas Anuais,
iniciar-se-à, realizando check-list, artigo 7º, I a XV.
Parágrafo Único. Caso os documentos do Processo de Prestação
de Contas Anuais estejam incompletos, devolverá ao Departamento de
Contabilidade, para que sejam sanadas as irregularidades, no prazo máximo de 3
(três) dias e reenviará a Coordenadoria de Controle Interno para reexame.
Art. 12. Após análise dos documentos apensos ao processo, a Coordenadoria de
Controle Interno verificará a necessidade de informações adicionais.
§ 1º Constatada a necessidade de informações adicionais, a Coordenadoria de
Controle Interno solicitará a Unidade Responsável as adequações adicionais e o
envio no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
§ 2º Após receber as devidas informações adicionais da Unidade Competente, a
Coordenadoria de Controle realizará o reexame necessário das informações
prestadas.
§ 3º Caso permaneçam as inconsistências nas informações prestadas, sendo
possível a sua correção, a Coordenadoria de Controle Interno reencaminhará à
Unidade informadora para que sane o vício e devolva, em 2 (dois) dias úteis.
Art. 13. Permanecendo os vícios, a Coordenadoria de Controle Interno elaborará
relatório preliminar de análise da Prestação de Contas Anuais, relatando as
inconsistências e encaminhará ao Executivo.
Art. 14. Estando o Processo de Prestação de Contas Anuais regular, em todas as
suas formas, a Coordenadoria de Controle Interno elaborará relatório de análise
da prestação de contas anuais e encaminhará aos chefes dos poderes executivo e
legislativo e diretor de autarquias.
Art. 15. Os chefes dos poderes executivo e legislativo municipal e diretor de
autarquias receberão relatório preliminar de análise de Contas Anuais com os
relatos das inconsistências ou relatório de análise de Prestação de Contas
Anuais em conformidade, examinará as informações prestadas nos relatórios e
poderá tomar as seguintes decisões, dentre outras:
I - Verificar a
necessidade de complementar as informações e encaminha o relatório à
Coordenadoria de Controle Interno para que esta proceda às devidas correções e
devolva aos poderes executivo e legislativo e às autarquias, para nova
apreciação;
II - Não
identificadas inconformidades os Poderes Executivo e Legislativo e Autarquias
encaminhará à Coordenadoria de Controle Interno para continuidade do feito.
Art. 16. Estando o Processo de Prestação de Contas Anuais regular em todas as
suas formas, a Coordenadoria de Controle Interno encaminhará cópias ao Tribunal
de Contas do Estado do Espírito Santo e arquiva-se o Processo.
Art. 17. As unidades administrativas deverão manter, em seus arquivos, os
documentos relativos à arrecadação de receitas e realização de despesas, assim
como os demais atos de gestão com repercussão contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, devidamente organizados e atualizados
para fins de exame in loco ou requisição pela Coordenadoria de Controle
Interno.
Art. 18. Faz parte integrante dessa Instrução Normativa: Anexo I - Fluxograma
dos procedimentos para Emissão de Parecer Conclusivo de Contas Anuais.
Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Unidade Central de Controle Interno, Brejetuba-ES, 10 de fevereiro de 2014.