O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Brejetuba-ES, no dia 30 de dezembro de 2022, tendo em vista estar nas proximidades da véspera de Ano Novo.
Ar. 2º Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 28 de Dezembro de 2022.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura municipal de Brejetuba-ES, 28 de dezembro de 2022.
te texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.