O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Fica compreendido como período de férias do Prefeito Municipal do período aquisitivo 2022, os dias entre 01 de janeiro de 2023 até 30 de janeiro de 2023, na forma regida pela Lei Orgânica Municipal Art. 50, inciso II.
Ar. 2º Fica automaticamente empossado no período aqui compreendido entre os dias 01 de janeiro de 2023 até 30 de janeiro de 2023, como Prefeito em exercício, o vice prefeito Sr. Jefferson Martinuzzo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetiba-ES, 27 dezembro de 2022
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES
Publicada no quadro de avisos da prefeitura municipal de Brejetuba-ES, 27 de dezembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.