O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo em todas as repartições públicas do Município de Brejetuba-ES, no dia 22 a partir das 11 horas da manhã e 23 de dezembro de 2022 o dia todo, tendo em vista a confraternização de final de ano que acontecerá no dia 22 de dezembro de 2022 às 13:00 horas e dia 23 de dezembro estar nas proximidades da véspera de natal.
Ar. 2º Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 20 de Dezembro de 2022.
Publlcada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 20 de dezembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.