CONSIDERANDO que o segundo ano dessa legislatura se encerra no próximo dia 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que a atual Gestão necessita fechar suas contas, e por conseguinte, honrar seus compromissos;
CONSIDERANDO princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Fica determinado que os Protocolos de Notas Fiscais de Fornecedores deverá ser feito até o dia 09 de dezembro de 2022.
Parágrafo Único. O protocolo geral da Prefeitura será fechado no dia 12 até o dia 31 de dezembro de 2022.
Ar. 2º Fica determinado que o atendimento ao público, no setor administrativo da prefeitura, será feito até o dia 16 de dezembro de 2022. Após o dia 16 de dezembro e até o dia 31 de dezembro de 2022, a Prefeitura funcionará, somente com trabalhos Internos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 02 de dezembro de 2022.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 02 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.