CONSIDERANDO necessidade e relevante interesse público;
CONSIDERANDO termo de gratuidade;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO
DIAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica
Municipal com alterações introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública uma área de terras de 1.750,00( UM MIL, SETECENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS ) metros
quadrados, perímetro : 170,00 m, sendo 35,00 m por 50,00 metros,
confrontando-se por seus diversos lados com os expropriados e com a estrada
municipal, a ser desmembrado de uma área maior de 508.200,00 m2 ( quinhentos e
oito mil metros quadrados) localizado no córrego São Domingos pequeno, Brejetuba-ES, registrada no CRI de Afonso Cláudio-ES sob o
nº R- 1-1130, livro 02-E, fls. 131, Incra
504.017.007.781-4, de propriedade de ENGRÁCIA MARIA DE SOUZA, CARLOS LUIZ
CHARPINEL DE SOUZA e sua esposa SARA HAKUL TRISTÃO DE SOUZA, LEONÍDIA CHARPINEL
DE SOUZA FRISSO e seu esposo GERLINDO FERRAÇO FRISSO, MAGDA BEATRIZ CHARPINEL
SILVEIRA e seu esposo GIL BARCELLOS SILVEIRA e MARILZA CHARPINEL DE SOUZA.
Art. 2º O objeto da presente desapropriação por gratuidade destina-se campo de
futebol e construção de benfeitorias em campo de futebol
society de projeto bom de bola.
Art. 3º A desapropriação de que trata este decreto poderá ser promovida de
forma amigável ou judicial pelo executivo que poderá alegar urgência para imediata
imissão de posse da área expropriada.
Art. 4º A área ora expropriada não será objeto de indenização, face compromisso
firmado pelos desapropriados em 10.09.2.013
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 03 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.