DECRETO 740, DE 01 de dezembro de 2022

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO EXERCÍCIO, DO EXERCICIO NO ORÇAMENTO 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 4.279.349,40 (Quatro milhões duzentos e setenta e nove mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 2.943.036, 17 (Dois milhões novecentos e quarenta e· três mil trinta e seis reais e dezessete centavos), o valor de R$ 1.336.313,23 (Hum milhão trezentos e trinta e seis mil trezentos e treze reais e vinte e três centavos) suplementado por excesso de arrecadação, destinados a atender a programação constante do anexo 1 deste decreto.

 

Art. este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba, 01 de dezembro de 2022.

 

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LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 01 de dezembro de 2022

 

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DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.