O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 4.279.349,40 (Quatro milhões duzentos e setenta e nove mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 2.943.036, 17 (Dois milhões novecentos e quarenta e· três mil trinta e seis reais e dezessete centavos), o valor de R$ 1.336.313,23 (Hum milhão trezentos e trinta e seis mil trezentos e treze reais e vinte e três centavos) suplementado por excesso de arrecadação, destinados a atender a programação constante do anexo 1 deste decreto.
Art. 3° este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de dezembro de 2022.
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LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 01 de dezembro de 2022
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DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.