O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/Fundo Municipal de Saúde de Brejetuba no valor de R$ 967.625,28 (novecentos e sessenta e sete mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação de Dotação - no valor de R$ 870.516,28 (oitocentos e setenta mil quinhentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos) , superávit financeiro de exercício anterior - no valor de r$ 46.300,00 (quarenta e seis mil e trezentos reais) e dotação transferida da prefeitura municipal de brejetuba através do Decreto Nº 740/2022 - no valor de R$ 50.809,00 (Cinquenta Mil Oitocentos e Nove Reais) destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3° este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro
Brejetuba, 01 de dezembro de 2022
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Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 01 de dezembro de 2022.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.