CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Sebastião Olinto Badaró;
CONSIDERANDO o honrado cidadão Brejetubense que aqui viveu, constituiu família e contribuiu com o avanço da nossa Cidade, e ainda possui parentesco com diversos servidores e ex-servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO, finalmente, que é deyer do Poder Público Brejetubense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Luto Oficial de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Brejetuba, em virtude do falecimento do Senhor Sebastião Olinto Badaró, a partir do dia 29 de novembro de 2022.
Art. 2º Informamos que no dia 29 de novembro de 2022 o atendimento das repartições do Poder Executivo Municipal será das 08:00 às 11 :00 horas, com fins de permitir que servidores participem do funeral.
Art. 3º Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatamente.
Brejetuba, 29 de novembro de 2022
Publicada no quadro de avisos e no Sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 29 de novembro e 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.