DECRETO 737, de 29 de novembro de 2022

 

DECRETA LUTO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Sebastião Olinto Badaró;

 

CONSIDERANDO o honrado cidadão Brejetubense que aqui viveu, constituiu família e contribuiu com o avanço da nossa Cidade, e ainda possui parentesco com diversos servidores e ex-servidores públicos municipais;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que é deyer do Poder Público Brejetubense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1° Luto Oficial de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Brejetuba, em virtude do falecimento do Senhor Sebastião Olinto Badaró, a partir do dia 29 de novembro de 2022.

 

Art. 2º Informamos que no dia 29 de novembro de 2022 o atendimento das repartições do Poder Executivo Municipal será das 08:00 às 11 :00 horas, com fins de permitir que servidores participem do funeral.

 

Art. 3º Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatamente.

 

Brejetuba, 29 de novembro de 2022

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos e no Sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 29 de novembro e 2022

 

Deartganam de Souza Cabral

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.