DECRETO Nº 73, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014

 

“ALTERA DECRETO Nº 1.034/2.010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CONSIDERANDO decreto 1.034/2.010 e necessidade de apoio integral a estudantes universitários;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado as letras A, B e C, do art. 1º, do Decreto nº 1.034/2.010, onde lê-se 50% ( cinquenta por cento), leia-se 100 % (cem por cento)

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 03 de fevereiro de 2014.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.