CONSIDERANDO decreto
1.034/2.010 e necessidade de apoio integral a estudantes universitários;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei
Orgânica Municipal com alterações
introduzidas posteriormente;
DECRETA:
Art. 1º Fica
alterado as letras A, B e C, do art. 1º, do Decreto nº 1.034/2.010, onde lê-se 50% ( cinquenta por cento), leia-se 100 % (cem por
cento)
Art. 2º Revogadas
as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brejetuba-ES, 03 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.