DECRETO 731, de 01 de novembro de 2022

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, POR EXCESSO DE ARRECÀDAÇÃo Na ExERCÍCIO, DO EXERCICIO NO ORÇAMENTO 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:

 

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 4.240.839,04 (Quatro milhões duzentos e quarenta mil oitocentos e trinta e nove reais e quatro centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 352.645,00 (Trezentos e cinquenta e dois mil seiscentos e quarenta e cinco reais), o valor de R$ 3.888.194,04 (Três milhões oitocentos e oitenta e oito mil cento e noventa e quatro reais e quatro centavos) suplementado por excesso de arrecadação, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.

 

Art. este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.

 

Brejetuba, 01 de novembro de 2022.

 

Levi marques de Souza

Prefeito municipal

 

Publicado no quadro de avisos da prefeitura de Brejetuba-es, 01 de novembro de 2022

 

Deartagnam de Souza cabral

Chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

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