O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 4.240.839,04 (Quatro milhões duzentos e quarenta mil oitocentos e trinta e nove reais e quatro centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 352.645,00 (Trezentos e cinquenta e dois mil seiscentos e quarenta e cinco reais), o valor de R$ 3.888.194,04 (Três milhões oitocentos e oitenta e oito mil cento e noventa e quatro reais e quatro centavos) suplementado por excesso de arrecadação, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de novembro de 2022.
Publicado no quadro de avisos da prefeitura de Brejetuba-es, 01 de novembro de 2022
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.