DECRETO 729, DE 31 de outubro de 2022

 

DECRETA LUTO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Ricardo jampaulo;

 

CONSIDERANDO o honrado cidadão Brejetubense que aqui viveu constituiu familia e é servidor público municipal;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Brejetubense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1° Luto Oficial de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Brejetuba, em virtude do falecimento do Senhor Ricardo Jampaulo, a partir do dia 31 de outubro de 2022.

 

Art. 2° Informamos que no dia 31 de outubro de 2022 o atendimento da Prefeitura Municipal será das 08:00 às 12:00 horas e, no dia 01 de novembro de 2022 será decretado ponto facultativo em todas repartições públicas, com fins de permitir que servidores colegas participem do funeral.

 

Art. 3° Excetuam-se do presente ato administrativo o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatamente.

 

Brejetuba,31 de outubro de 2022

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos e no sítio Eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 31 de outubro de 2022.

 

Deartagnam de Souza Cabral

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.