DECRETO Nº 727, DE 14 de outubro de 2022

 

INSTITUI A INCLUSÃO DE CONDICIONANTES AMBIENTAIS NO LICENCIAMENTO, PARA DESTINAÇÃO PREFERENCIAL REUTILIZÁVEIS DE E RESÍDUOS RECICLÁVEIS PARA ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

 

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei 12.305/2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, contendo seus objetivos, princípios e instrumentos de aplicação;

 

CONSIDERANDO o estabelecido no decreto 10.936/2022 que Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

 

CONSIDERANDO a importância da elaboração' de Políticas Públicas voltadas para as questões referentes à gestão de Resíduos Sólidos para o Município de Brejetuba, bem como a inclusão social e a emancipação econômica dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA, Sr. Levi Marques de Souza, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:

 

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de inclusão de condicionante ambiental no licenciamento, para destinação preferencial de resíduos reutilizáveis e recicláveis para Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis.

 

Art. 2º Em todas as licenças ambientais, bem como nas dispensas de licenciamento ambiental de empreendimentos geradores de materiais recicláveis e reutilizáveis, emitidas através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) deverá constar dentre as condicionantes ambientais o disposto nos artigos 3º e 4º deste decreto:

 

Art. 3º É obrigatória a Coleta Seletiva, por meio da qual o empreendedor, deverá:

 

I - separar os resíduos reutilizáveis e recicláveis; e

 

II - destinar resíduos reutilizáveis e recicláveis, prioritariamente, às associações e/ou as cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

 

Parágrafo único. Estarão aptas a coletar os resíduos recicláveis descartados as associações e/ou as cooperativas de catadores de materiais recicláveis que:

 

I - sejam formalmente constituídas por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

 

II - possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados;

 

III - apresentem o sistema de rateio entre os associados e/ou cooperados;

 

IV - estejam regularmente cadastradas e habilitadas no Sinir;

 

V - que possuam licença ambiental válida, junto ao órgão licenciador competente;

 

VI - que atuem no município de Brejetuba.

 

Art. 4º Caberá aos empreendedores, realizar os procedimentos necessários para a seleção de associações e/ou cooperativas cadastradas no Sinir, observado o disposto na legislação, com vistas a firmar termo de compromisso.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Brejetuba ES, 14 de outubro de 2022.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 14 de outubro de 2022.

 

Deartagnam de Souza Cabral

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.