O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/ Prefeitura no valor de R$ 3.687.459,24 (Três milhões seiscentos e oitenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 242.917,00 (Duzentos e quarenta e dois mil novecentos e dezessete reais), o valor de R$ 3.239.542,24 (Três milhões duzentos e trinta e nove mil quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos) suplementado por excesso de arrecadação e o valor de R$ 205.000,00 ( Duzentos e cinco mil reais) suplementado por superávit financeiro do exercício, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 03 de outubro de 2022.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 03 de outubro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
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