O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 2.900.643,00 (Dois milhões novecentos mil seiscentos e quarenta e três reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 429.700,00 (Quatrocentos e vinte e nove mil e setecentos reais), o valor de R$ 1.945.693,00 (Hum milhão novecentos e quarenta e cinco mil seiscentos e noventa e três reais) suplementado por excesso de arrecadação e o valor de R$ 525.250,00 (Quinhentos e vinte e cinco mil duzentos e cinquenta reais) suplementado por convênio, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de setembro de 2022.
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Brejetuba - ES 01 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.