O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 4.147.523,34 (Quatro milhões cento e quarenta e sete mil quinhentos e vinte e três reais e trinta quatro centavos) destinados a atender programação constante no anexo I deste decreto.
Art. 2º O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação do valor de R$ 2.916.538,37 (Dois milhões novecentos e dezesseis mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos), o valor de R$ 1.206.989,97 (HUM milhão duzentos e seis mil novecentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos) suplementado por convênio e o valor de R$ 23.995,00 (Vinte e três mil novecentos e noventa e cinco reais) suplementado por superávit financeiro no exercício, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3º Este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de agosto de 2022.
Publicado no quadro de avisos da PREFEITURA DE Brejetuba-ES 01 de agosto de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
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