O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício, crédito suplementar/Prefeitura no valor de R$ 3.088.000,00 (Três milhões e oitenta e oito mil reais) destinados a atender programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 2° O crédito suplementar que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução de dotação no valor de R$ 1.474.000,00 (Hum milhão quatrocentos e setenta e quatro mil reais), e o valor de R$ 1.614.000,00 (Hum milhão seiscentos e quatorze mil reais) suplementado por superávit financeiro no exercício, destinados a atender a programação constante do anexo I deste decreto.
Art. 3° este decreto em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no mural do átrio da Prefeitura durante o exercício financeiro.
Brejetuba, 01 de julho de 2022.
Publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura de Brejetuba-ES 01 de julho de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.