CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Valdemar Martinuzzo, ocorrido na quinta feira (26/05/2022);
CONSIDERANDO a honrado cidadão Brejetubense que aqui viveu, constituiu família e possui parentesco com diversos servidores municipais
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Brejetubense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES EM EXERCÍCIO, Sr. Jefferson Martinuzzo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° LUTO OFICIAL de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Brejetuba, em vi rtude do falecimento do Senhor Valdemar Martinuzzo, a partir do dia 26 de maio de 2022.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 27 de maio de 2022.
Publicada no quadro de avisos e no site eletrônico da prefeitura municipal de Brejetuba-ES, 27 de maio de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.