CONSIDERANDO o Decreto 814-S do Governo do Estado do Espírito Santo que institui ponto facultativo no dia 23 de maio de 2022 (segunda feira) no âmbito da Administração Pública Estadual;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES em Exercício, SR. Jefferson Martinuzzo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:
Art. 1º Ponto Facultativo em todas as repartições públicas do Município de Brejetuba-ES, no dia 23 de maio de 2022 (Segunda-feira) por ocasião da comemoração anual na data do aniversário da colonização do solo Espírito-Santense.
Art. 2º Excluem-se das medidas previstas no art. 1º, o atendimento aos serviços essenciais de saúde e coleta de resíduos sólidos.
Art. 3º Este em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 20 de maio de 2022.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 20 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.