DECRETO Nº 696, de 10 de Maio de 2022

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BREJETUBA PARA O BIÊNIO 2021/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES em exercício, Sr. Jefferson Martinuzzo, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; Decreta:

 

Art. 1° Ficam nomeados novos membros para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social, conforme abaixo:

 

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

 

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular- Sandra Delarmelina Andrade Ulyana

Suplente - Elia Floriana Aparecida Martinuzzo

Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular - Adélia Schenerocke dos Santos

Suplente - Zenon da Silva Garcia

Representantes da Secretaria Municipal de Finanças

Titular - Raquel Lemos Nascimento

Suplente - Thalia Guimaraes Vieira

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Titular - Cláudia Maria Vasconcelos Campanhole

Suplente - Everton Vieira Dias

Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura

Titular - José Roberto Stern

Suplente – Lázaro Spadeto Vargas Neto

Representantes da Secretaria Muncipal de Cultura, Esporte e Turismo

Titular - Ana Cristina Ferreira Griffo

Suplente - Osmar Fidelis do Nascimento

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

 

Representantes de Entidades

Titular - Maria Geralda Fim Meneguetti

Suplente - Geraldo Magela Alves dos Santos

Representantes de Pastorais

Suplente - Tamires Portes Dias

Representantes das Associações

Titular - Odília Dileusa Fernandes da Silva Evangelista

Suplente - Francielle Nunes Vieira

Representantes de Cooperativas

Titular - Aparecida de Almeida Marcelino Marques

Suplente - Elizangela de Paula Netó

Representantes das Igrejas

Titular - Leudes Aparecida Zavarize Belisário

Suplente - Marilda Bussolar ty'lartinuzzo

Representantes de Usuários

Titular - Maria Aparecida da Silva Oliveira

Suplente - Eva Maria de Jesus

 

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba ES, 10 de Maio de 2022.

 

Jefferson Martinuzzo

Prefeito Municipal em Exercício

 

Publicada no quadro de avisos e no Sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 10 de maio de 2022

 

Deartaganam de Souza cabral

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.