CONSIDERANDO o falecimento da Sr.ª Rosa Faber Virginio;
CONSIDERANDO a honrada cidadã Brejetubense que aqui viveu e contribuiu na formação de cidadãos de exemplo;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Brejetubense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1° Luto Oficial de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Brejetuba, em virtude do falecimento da Senhora Rosa Faber Virgínio, a partir desta data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 11 de abril de 2022.
Publicada no quadro de avisos e no Sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 11 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.