CONSIDERANDO o falecimento do Servidor Braunerino José Prudenciano;
CONSIDERANDO o honrado cidadão Brejetubense que, com seu trabalho contribuiu para resguardar o patrimônio público do Município como vigia desde o ano de 2008;
CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda desse servidor;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público brejetubense de render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal com alterações introduzidas posteriormente; decreta:
Art. 1º Luto Oficial de 03 (três) dias, no âmbito do Município de Brejetuba, em virtude do falecimento do Servidor Braunerino José Prudenciano, a partir desta data.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 11 de abril de 2022
Publicada no quadro de aviso e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 11 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.